Aproveitamento de créditos em disciplinas
As disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação da Ufes com autorização do orientador não precisam de solicitação de aproveitamento, constarão diretamente no histórico do discente.
O discente poderá aproveitar créditos referentes a disciplinas cursadas em PPG de outras instituições (art. 36 do Regimento Interno do PPGNS) através de requerimento em formulário próprio, acompanhado dos anexos que atestem frequência, aproveitamento e programa da disciplina cursada, assim como histórico parcial para conferência do limite de créditos aproveitados. O pedido será analisado pelo Colegiado do PPGNS e, caso aprovado, lançado pela secretaria no histórico do aluno.
Aproveitamento de créditos em atividades
O aluno também poderá aproveitar créditos referentes a atividades acadêmicas como publicação ou apresentação de trabalhos em eventos científicos, publicação de artigo científico, publicação de capítulo de livro, organização e participação em cursos ou seminários na área de nutrição (Resolução interna 004). O requerimento e os documentos comprobatórios deverão ser entregues na secretaria do programa para apreciação em reunião do colegiado.
Atenção! As solicitações de aproveitamento devem ser encaminhadas em e-mail com o assunto "Aproveitamento de créditos" ou "Aproveitamento de atividades".
Aproveitamento de créditos de mestrado
Os discentes de doutorado que cursaram mestrado no PPGNS ou em outros mestrados na área de nutrição e saúde terão aproveitamento automático de 12 créditos.
O aproveitamento de créditos obtidos no mestrado em cursos afins, poderá ser realizado mediante Requerimento de Aprovaitamento de Créditos de Mestrado devidamente preenchido e assinado, acompanhado de cópia do diploma e do histórico e ementa das disciplinas cursadas, que serão submetidas a análise do colegiado para aproveitamento de até o máximo de 12 créditos, nos termos do Regimento Interno do PPGNS.